Vistoria de imóvel para locação

A vistoria é feita antes da entrega das chaves e de novo na devolução. Ela protege os dois lados: o proprietário prova o estado em que entregou, e o inquilino prova o que já estava lá.

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O que diz a Lei do Inquilinato

  • Art. 22, V: o locador deve fornecer, se o locatário pedir, a descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência expressa aos defeitos existentes.
  • Art. 23, III: o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Art. 23, IV: o locatário deve avisar o locador sobre danos ou defeitos cuja reparação seja dele.

Quem faz e quando

Normalmente quem faz é o corretor ou um vistoriador da imobiliária. Proprietários que alugam direto também podem fazer, desde que o laudo seja detalhado e assinado pelas duas partes.

O ideal é fazer com o imóvel vazio e limpo, de dia, com tempo para testar instalações. Um apartamento de dois quartos leva de 40 a 90 minutos no papel; com o app, fotografando e falando, a maior parte do texto sai pronta.

O que fotografar

  • Visão geral de cada cômodo, de dois cantos opostos.
  • Cada defeito de perto, com algo que dê noção de tamanho.
  • Piso, rodapés, batentes e portas.
  • Louças e metais do banheiro e da cozinha.
  • Medidores de água, luz e gás e as chaves entregues.

Perguntas frequentes

O inquilino pode contestar a vistoria?

Sim, dentro do prazo combinado (o mais comum é 7 dias). No app, ele contesta pelo próprio link de assinatura.

Quem paga a vistoria?

Depende do contrato. Em geral as imobiliárias incluem na taxa de administração.

Posso fazer a vistoria sozinho, sem imobiliária?

Pode. Crie a conta com seu nome, cadastre o imóvel e faça o laudo pelo celular; o inquilino assina pelo link.

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